Justificativa Eleitoral no Brasil: Prazo Final e Procedimentos Essenciais

Justificativa Eleitoral no Brasil

Justificativa de Ausência

Nas eleições deste ano, não foi possível realizar o voto em trânsito. Sendo assim, os eleitores que não puderam comparecer devem justificar sua ausência à Justiça Eleitoral. Quem não votou no primeiro turno tem até esta quinta-feira (5) para apresentar uma justificativa. Este procedimento é essencial para evitar pendências que podem levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.

Procedimentos Necessários

Eleitores que não justificaram sua ausência no dia da eleição têm algumas opções para regularizar sua situação:

  • Aplicativo e-Título;
  • Formulário de requerimento de justificativa eleitoral (pós-eleição), disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e deve ser entregue no cartório eleitoral ou enviado por correio;
  • Sistema Justifica, também acessível no site do TSE.

Como os pedidos são feitos após a eleição, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. As solicitações são avaliadas pela Justiça Eleitoral. Caso não sejam aceitas, será necessário pagar uma multa.

Eleitores no Exterior

Eleitores com título registrado no Brasil, mas que estavam fora do país no dia da votação, também precisam justificar sua ausência. As opções são as mesmas: e-Título, formulário de requerimento de justificativa eleitoral (pós-eleição) e sistema Justifica. O prazo para esses eleitores é de 60 dias após a votação ou até 30 dias contados da data de retorno ao Brasil.

Entendendo os Prazos

Cada turno é considerado separadamente para efeitos de justificativa. Ou seja, há prazos distintos para justificar ausências no primeiro e segundo turnos. Quem faltou ao primeiro turno deve observar o prazo específico para este procedimento. Da mesma forma, ocorre com o segundo turno. Quem não votou em ambos os turnos precisará justificar duas vezes.

Veja os prazos:

  • Até 5 de dezembro: justificativa para ausência no primeiro turno.
  • Até 7 de janeiro de 2025: justificativa para ausência no segundo turno.

Obrigatoriedade do Voto

No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos. Para aqueles entre 16 e 18 anos ou com mais de 70 anos, o voto é facultativo, assim como para analfabetos. A justificativa é obrigatória para brasileiros cujo voto é compulsório. Este ano, não precisam justificar aqueles que têm título registrado em Brasília e Fernando de Noronha (onde não houve eleição municipal) ou que moram no exterior com título registrado para votar fora do país (participam apenas das eleições para presidente e vice-presidente).

Pendências e Consequências

Quem não justificar sua ausência ficará com pendências na Justiça Eleitoral e não poderá, por exemplo:

  • Obter passaporte e carteira de identidade;
  • Receber remunerações do Poder Público;
  • Participar de concursos públicos;
  • Renovar matrícula em instituições de ensino público.

A inscrição eleitoral será cancelada caso o eleitor não vote em três eleições consecutivas (cada turno é considerado uma eleição), não justifique a ausência e não pague a multa devida, contando a partir da data do último pleito em que deveria ter comparecido.

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