Decisão Judicial
Iniciada em 2023, a ação do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) questionava o atraso na criação de planos de manejo e apontava a “fiscalização ineficiente do município” nas Unidades de Conservação (UCs). A Justiça acolheu parcialmente a Ação Civil Pública movida pelo MP-SP e determinou que a Prefeitura de Campinas tome medidas para garantir a preservação de três UCs na metrópole. A sentença foi publicada no dia 28 de setembro.
Unidades de Conservação
As três unidades abrangidas na decisão ficam na região do distrito do Campo Grande e, segundo a ação, vinham sofrendo com especulação imobiliária e construção de condomínios irregulares. As áreas são:
- Parque Natural do Campo Grande
- Parque Natural do Jatobá
- Área de Proteção Ambiental do Campo Grande (APA Campo Grande)
Unidades de Conservação são áreas com características naturais relevantes, como fauna ou flora rica e nascentes, em que são necessárias medidas de preservação por parte do governo. Para proteger a unidade, somente atividades econômicas previstas no plano de manejo podem ser implementadas.
Determinações Judiciais
Na sentença, o juiz Francisco José Blanco Magdalena, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, determinou à Prefeitura:
- Elaborar os Planos de Manejo das três UCs, com previsão de todos os requisitos legais, no prazo de 28 meses a contar de 15 de outubro de 2024.
- Suspender qualquer obra dentro dos Parques Naturais Municipais do Campo Grande e dos Jatobás, exceto as necessárias à conservação das áreas de proteção.
- Suspender todos os empreendimentos imobiliários, salvo os de interesse social, dentro do raio de 3 km das bordas dos Parques Naturais Municipais do Campo Grande e dos Jatobás, até a edição dos Planos de Manejo.
- Suspender todos os empreendimentos imobiliários dentro da APA Campo Grande, salvo os de interesse social, até a edição dos Planos de Manejo.
- Publicar, no prazo de 30 dias após a aprovação completa dos Planos de Manejo, um ato administrativo que defina quais atividades externas às UCs passarão por licenciamento ambiental.
- Exigir o licenciamento ambiental de atividades como novos loteamentos urbanos, instalações de indústrias, obras de saneamento, aeroportos, experimentos no campo da agroindústria, entre outros.
Acordos e Respostas
No processo, os itens 1 e 3 foram objeto de acordo entre a Prefeitura e o Ministério Público, sendo apenas homologados pelo juiz. Nos demais itens, como não houve acordo, o juiz ordenou que fossem cumpridos pelo município.
Em nota, a Prefeitura informou que cumprirá o prazo de 28 meses para elaborar o plano. O cronograma apresentado é considerado objetivo e factível, e a administração conta com o esforço da equipe ligada à gestão das unidades de conservação para a leitura técnica e comunitária do plano de manejo.
Planos de Manejo
Dentro das Unidades de Conservação é possível ter atividades econômicas e construções, mas, para isso, é preciso um Plano de Manejo para controlar quais áreas devem ser preservadas e quais podem ser destinadas à vida econômica e social da comunidade. O problema, segundo a promotoria de Justiça, é que a Prefeitura ainda não construiu o documento. A lei estabelece que o Plano de Manejo deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de criação da Unidade de Conservação. No caso das três, elas são de 2011.
“Passados mais de doze anos da criação da APA Campo Grande e mais de sete anos do fim do prazo legal para elaboração de tão importante documento, detectou-se que a área vem sendo ocupada sem as limitações específicas próprias do plano de manejo”, afirmou o MP.
Especulação Imobiliária
Durante a investigação do Ministério Público, a Polícia Militar Ambiental informou que uma vistoria na área protegida identificou dois condomínios de chácaras irregulares. Segundo os policiais, eles já estão “com ruas pavimentadas, várias construções de residências em alvenaria já acabadas e outras em fase de construção, cercado por muro de alvenaria com portões de ferro e guarita de segurança e controle de acesso”.
As fiscalizações realizadas pelos órgãos competentes identificaram a existência de pelo menos dois loteamentos clandestinos na APA Campo Grande, ambos em estágio avançado de ocupação e com diversas obras em andamento, várias delas já finalizadas. A construção de tais loteamentos só foi possível em razão da fiscalização ineficiente do município, afirmou o MP.
Localização das UCs
As três Unidades de Conservação abrangidas pela decisão judicial ficam na região do Campo Grande, zona oeste do município, e estão compreendidas pela Estrada Municipal do Campo Grande e pelo limite intermunicipal Campinas-Hortolândia e Campinas-Monte Mor, abrangendo área de 959,53 hectares.
Informações Visuais
EPTV flagra desmatamento em área de conservação no distrito do Campo Grande em Campinas (SP).
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