Publicação Oficial
O governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), promulgou um decreto que estabelece diretrizes para que órgãos públicos do executivo estadual patrocinem projetos e eventos. Este decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado em 21 de setembro. O decreto nº 36.998-E define patrocínio como uma ação que permite a associação de marcas de produtos e serviços a projetos de terceiros, sem utilizar valores de contratos de publicidade já existentes, especialmente os da Secretaria Estadual de Comunicação.
Critérios de Participação
Qualquer secretaria, órgão, ou entidade da administração pública estadual pode se tornar patrocinador. Da mesma forma, qualquer pessoa física ou jurídica pode buscar patrocínio, desde que apresente uma proposta de projeto. As obrigações do patrocínio incluem a exposição da marca do patrocinador nas peças de divulgação, iniciativas negociais, autorização para uso de nomes e símbolos do projeto, e práticas voltadas ao desenvolvimento social e ambiental.
Princípios do Patrocínio
O patrocinador deve garantir que o patrocínio atenda ao interesse público, respeitando os princípios de legalidade, moralidade, transparência e eficiência. O foco deve ser em conteúdos educativos e sociais, valorização da cultura estadual e regional, promoção do desenvolvimento humano e respeito ao meio ambiente. Além disso, é proibido usar nomes ou imagens que caracterizem promoção pessoal de servidores públicos.
Diretrizes e Comitê
As diretrizes incluem transparência, democratização, regionalização, sustentabilidade e acessibilidade. O decreto também cria o Comitê de Patrocínios, responsável por avaliar a viabilidade das propostas. Este comitê é presidido pela Secretaria de Estado de Comunicação e composto por várias outras secretarias e pela Procuradoria Geral do Estado de Roraima.
Processo de Submissão
As propostas devem ser enviadas à Secretaria Executiva do Comitê com pelo menos cinco dias úteis de antecedência em relação à data da reunião, ou a qualquer momento à Secretaria ou órgão responsável pelo projeto. A prestação de contas deve ser feita até 30 dias após o término do contrato ou de cada etapa, com supervisão do Comitê e órgãos competentes.
Impacto do Decreto
Este novo decreto define um marco para o patrocínio de iniciativas em Roraima, buscando garantir que os recursos sejam utilizados de forma eficiente e transparente, promovendo o desenvolvimento sustentável e social da região. A implementação dessas diretrizes visa assegurar que os projetos patrocinados estejam alinhados com as políticas públicas e contribuam para o bem-estar da sociedade.
O decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, estabelecendo uma nova era para os patrocínios no estado de Roraima.
Para mais informações, acesse o portal de notícias do estado no g1 Roraima.