Decisão da Justiça
A Justiça Federal, por meio de decisão liminar, revogou a cassação da chapa que venceu a eleição da subseção do Vale do Juruá da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB-AC). A decisão inicial do Conselho Pleno da OAB havia impugnado o resultado que elegeu a Chapa 1, liderada por Rafael Dene, e convocado uma nova eleição.
Contexto da Cassação
O Conselho Pleno argumentou que Rafael Dene não comprovou a desincompatibilização do cargo de procurador-geral do município de Guajará, no Amazonas, dentro do prazo estipulado pelo procedimento eleitoral. A exoneração de Dene do cargo foi publicada em 7 de novembro, após a inscrição da chapa.
Argumentos da Defesa
Rafael Dene entrou com um mandado de segurança na 1ª Vara Federal Cível e Criminal, alegando influência política na decisão do conselho. A juíza Manoela de Araújo Rocha destacou que o Poder Judiciário só deve intervir em decisões administrativas em casos de ilegalidades flagrantes ou violações de direitos fundamentais.
Suspeição do Conselho
Dene apresentou argumentos que indicam a suspeição dos membros do Conselho Pleno da OAB-AC, pois documentos mostraram que a maioria deles também se candidatou nas eleições do órgão ocorridas em novembro. Isso está em conformidade com as diretrizes eleitorais da OAB, que exigem que, em tais casos, os recursos sejam enviados à Terceira Câmara do Conselho Federal.
Reação de Dene
Em declaração, Rafael Dene afirmou confiar na integridade do processo eleitoral da OAB e que buscou a Justiça para restabelecer a verdade. Ele defendeu a democracia e comprometeu-se a não permitir abusos e ilegalidades.
Questionamento da Chapa 2
A decisão de cassar a chapa ocorreu após a Chapa 2, liderada por Efrain Maia, questionar o processo. A Comissão Eleitoral indeferiu inicialmente o pedido de Maia, mas ele recorreu. Conforme a OAB, a regra exige que candidatos não ocupem cargos de nomeação livre, a menos que sejam cargos eletivos ou concursados.
Regras da Eleição
No recurso, Efrain Maia destacou que Rafael Dene não comprovou a exoneração do cargo público no momento do registro da Chapa 1, apresentando apenas o pedido de exoneração, como exigido pelo Provimento 222/2023 do Conselho Federal.
Próximos Passos
Devido à cassação, novas eleições para a subseção do Vale do Juruá devem ocorrer em até 30 dias. A cassação não afeta a eleição geral da OAB, que escolheu a diretoria para o período de 2025 a 2028. A chapa de Dene não poderá concorrer novamente.
Posicionamento de Dene
Dene afirmou que sua chapa seguiu todas as regras eleitorais e que a documentação apresentada estava em conformidade. Ele considera os questionamentos como parte de uma disputa política. O g1 não conseguiu contato com Efrain Maia para comentar o caso.
Conclusão
Rafael Dene está confiante de que reverterá todas as irregularidades cometidas pela OAB/AC. Ele destacou o compromisso com a democracia e o respeito ao Estado de Direito, afirmando que não aceitará intimidações e tentativas de golpes.
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