Nova Lei Facilita Transporte Escolar e Táxis em Uberlândia

Nova Lei de Transporte em Uberlândia

Alterações no Transporte

A Prefeitura de Uberlândia publicou, em edição especial do Diário Oficial do Município (DOM) na terça-feira (10), a sanção da lei n° 849 de 14 de novembro. Esta nova legislação permite a circulação de veículos de transporte escolar e táxis nas faixas exclusivas dos corredores de ônibus na cidade.

Requisitos Legais

De acordo com a nova lei, a autorização para circulação passará a valer em 45 dias a partir da sua publicação no DOM. Para que possam utilizar as faixas exclusivas, os veículos devem estar devidamente adesivados e licenciados pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Settran).

Corredores de Ônibus

Os corredores de ônibus em Uberlândia estão localizados nas avenidas Segismundo Pereira e João Naves de Ávila. A mudança na legislação visa aprimorar a eficiência e a flexibilidade do transporte público na cidade, beneficiando tanto passageiros quanto o trânsito local.

Impacto no Trânsito

“Essa medida não só beneficia os passageiros ao reduzir o tempo de deslocamento, mas também contribui para a redução do trânsito geral, aliviando congestionamentos e melhorando a fluidez do tráfego urbano”, argumentou o vereador Abatenio Marquez (PP), autor da proposta sancionada.

Patrimônio Cultural

Em outra frente, o pastel de feira de Uberlândia obteve registro provisório de Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial, destacando-se como um elemento representativo da cultura local. Este reconhecimento permite que os moradores e visitantes saibam mais sobre onde encontrar e saborear esse tradicional quitute.

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