Senado Federal Aprova Direito a Acompanhante no Parto

Senado Aprova Projeto sobre Acompanhantes no Parto

Projeto de Lei Aprovado

O Senado Federal aprovou, na quarta-feira (4), um projeto de lei que assegura às gestantes o direito de ter um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto. A proposta foi analisada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e, se não receber emendas nos próximos cinco dias, será encaminhada para a Câmara dos Deputados. O projeto prevê multas e até a interdição de instituições hospitalares que não cumprirem a norma.

Importância para Gestantes

A relatora do projeto, senadora Jussara Lima (PSD-PI), destacou a importância da medida para proteger as mulheres em momentos de “vulnerabilidade física ou mental” antes e depois do parto. Ela enfatizou que a presença de um acompanhante pode evitar intervenções médicas indesejadas, violência obstétrica e violações de privacidade.

Direito ao Acompanhante

O direito de ter um acompanhante pode ser recusado pela gestante, desde que a recusa seja formalizada por escrito e arquivada no prontuário médico. A decisão deve ser tomada após o fornecimento de informações e esclarecimentos pelo centro médico.

Humanização do Parto

Segundo a senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), que propôs o projeto, a aprovação da medida representa um passo significativo para humanizar o atendimento às gestantes, oferecendo acolhimento e segurança durante o parto. As consequências para o descumprimento da norma incluem advertências, apreensões, cancelamento de alvarás, multas e até a interdição do estabelecimento.

Cobertura de Planos de Saúde

A proposta também contempla a possibilidade de que planos de saúde cubram as despesas do acompanhante durante a internação para o parto, ampliando assim o acesso e o direito das mulheres a um parto digno e respeitoso.

Violência Obstétrica

A violência obstétrica é caracterizada por abusos sofridos por mulheres em serviços de saúde durante a gestação, parto ou pós-parto. Estes maus-tratos podem ser físicos ou psicológicos e transformar o parto em uma experiência traumática. No Brasil, não há uma lei federal que regulamente o que configura violência obstétrica, mas 18 estados e o Distrito Federal possuem algum tipo de legislação sobre o tema. Contudo, sem uma previsão no Código Penal, não há penas de prisão para esses casos.

Legislação Estadual

A ausência de regulamentação federal sobre violência obstétrica contrasta com as iniciativas locais. Até o momento, oito estados legislaram contra a violência obstétrica e dez promulgaram leis sobre parto humanizado. No entanto, a falta de uma norma nacional uniforme dificulta a aplicação de punições mais severas.

Impacto da Aprovação

Com a aprovação do projeto de lei, espera-se uma melhoria na qualidade dos serviços de saúde oferecidos às gestantes, além de um aumento no respeito aos seus direitos e escolhas durante o parto. A medida também visa reduzir a incidência de violência obstétrica e promover um ambiente mais seguro e acolhedor para as mulheres e seus bebês.

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